Lei 13647/2018: Dispõe sobre o uso obrigatório de Torneira Automática em banheiros coletivos.

Lei 13647/2018: Dispõe sobre o uso obrigatório de Torneira Automática em banheiros coletivos.

agosto 19, 2020 0 Por Raul Freitas

A ideia vem de longa data, mas, agora ela deixou o papel e se tornou uma obrigação. O uso obrigatório de Torneira Automática em banheiros coletivos públicos ou privados agora é lei.

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Que água limpa é um bem precioso que a cada dia se extingue um pouco mais todo mundo já sabe.

E que o desperdício de água no nosso dia a dia é o maior vilão dessa história, ninguém discute.

Por isso, com a intensão de reduzir o desperdício de água nos banheiros coletivos, públicos ou privados, um Projeto de Lei Complementar (PLC 51/2014) foi criado.

Ele determina a obrigatoriedade de Torneira Automática em banheiros coletivos públicos ou privados.

Segundo o autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PR-MG):

“o objetivo da medida é diminuir o risco de colapso no abastecimento hídrico, uma ameaça real para os próximos anos”.

Mesmo tendo um motivo coerente para justificar o PLC 51/2014, o projeto de lei demorou para ser sancionado pelo presidente e tornar-se lei.

O Projeto de Lei Complementar é de 2014.

De lá para cá passou por aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, na Comissão de Constituição, e na Comissão de Justiça e Cidadania(CCJ), por consulta públicaaprovação pelo Senado   e depois pela sanção Presidencial

Depois de percorrer esse longo caminho, a Lei  13.647 foi aprovada.

Portanto, a partir de 10 de Abril de 2018 (data da publicação da lei no DIO) é obrigatório o uso de torneiras automáticas em banheiros coletivos públicos ou privados.

Para prédios públicos ou privados com banheiros coletivos que vierem a ser construídos será exigido o uso de Torneiras Automáticas para evitar o desperdício de água.

Se o prédio não atender essa exigência, não será concedido o Habite-se (documento que autoriza o uso do edifício).

Abaixo temos o texto da Lei 13647/2018 na íntegra.


LEI Nº 13.647, DE 9 DE ABRIL DE 2018.

Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação desta Lei deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água.

Art. 2º  As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º  A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Edson Gonçalves Duarte

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Caso você esteja pensando em montar uma empresa que precisará de um banheiro coletivo para funcionar, lembre-se de adaptar seu projeto imediatamente.

Lembre-se que sem a instalação de Torneiras Automáticas você não receberá o habite-se.

Agora, se você já é proprietário de uma empresa que possua banheiro coletivo, trocar as torneiras pode trazer muitos benefícios.

Leia nosso artigo: DESCUBRA 5 BENEFÍCIOS QUE O USO DE TORNEIRA AUTOMÁTICA PODE TRAZER PARA A SUA EMPRESA.

Independente de qual seja a sua situação, a troca das torneiras convencionais por Torneiras Automáticas pode fazer muita diferença para sua empresa.

Um abraço da Equipe da Idral.